Uma das principais preocupações de quem pretende montar um negócio próprio é quanto ao enquadramento legal do empreendimento. O Código Civil prevê duas possibilidades de nome empresarial (a firma e a denominação), mas proíbe o uso simultâneo de elementos específicos de ambos. Assim, conforme o caso, empresários ou sociedades terão de realizar um estudo prévio e adotar especificações adequadas à lei na escolha de seu nome empresarial.
Conforme a legislação, a firma é composta pelo nome civil do próprio empresário ou pelo nome das pessoas físicas integrantes da sociedade. A firma empresarial é adotada pelo empresário individual (pessoa física que exerce empresa). A firma social (ou “razão social”) é o nome dado às pessoas jurídicas. Ela é composta do nome de todos ou alguns dos sócios, mas deve incluir a expressão “& Companhia”.
Já o termo denominação é considerado palavra de uso comum ou expressão de fantasia, que pode indicar ou não o objeto da sociedade. Em alguns casos, a denominação pode ser composta dos nomes de fundadores ou de pessoas que ajudaram a constituir a empresa.
Confira a seguir os tipos de sociedades e suas nomenclaturas, descritos pelo portal Direito.net, e saiba qual o mais adequado para o seu negocio:
Conheça os tipos de sociedades
Sociedade em Nome Coletivo
Deve adotar “firma” e precisa incluir os nomes de todos os sócios que respondam de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Pode conter a expressão “& Companhia” (“& Cia”).
Sociedade em Comandita Simples
Utiliza a espécie “firma”. Devem constar os nomes de todos ou de alguns dos sócios comanditados (que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações). Deve acrescentar a expressão “& Cia” ou “& Companhia”.
Sociedade Limitada
Em qualquer hipótese, o nome deste tipo de sociedade deve ser acrescido da expressão “Limitada” ou de sua abreviação (“Ltda”). Sem este termo, os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações assumidas. A Sociedade Limitada pode ser tanto “firma” quanto “denominação”.
Sociedade Anônima
O termo dado a este tipo de sociedade indica tratar-se de uma pessoa jurídica anônima, na qual não são identificados os sócios por uma “firma”. Assim, este modelo não pode adotar a espécie “firma” como nome empresarial. Por ter natureza eminentemente mercantil e ser considerado sociedade de capital por natureza, deve ser designado por “denominação”. Além disso, precisa adotar as expressões “Companhia” (mas não no final do nome) ou “Sociedade Anônima” (em qualquer parte). É facultativa a inclusão do nome civil do fundador ou de qualquer pessoa que tenha colaborado com o empreendimento.
Sociedade em Comandita por Ações
Pode adotar “firma”, composta do nome de todos ou de alguns dos sócios comanditados, acrescidos da expressão “& Companhia Comandita por Ações”. Este tipo de sociedade pode ainda usar “denominação” e, da mesma forma que acontece com a Sociedade Anônima, ser composto pelo nome de pessoa que contribuiu para a formação da empresa.
Sociedade Cooperativa
O nome deve ser da espécie “denominação”, sem a necessidade de inclusão de seu objeto. Deve ser acrescido da palavra “cooperativa”.
Sociedade em Conta de Participação
Este tipo societário não depende de formalização. Seu contrato social produz efeito apenas entre os sócios. Sua eventual inscrição não confere personalidade à sociedade.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Quando qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o empreendimento deve conter esta qualificação no final do nome empresarial, por extenso ou em suas abreviações (“ME” e “EPP”).
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